O que é essa área e quando procurar
O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador — contratos, jornada, salário, verbas rescisórias, adicionais, assédio, acidentes de trabalho. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 muitas regras mudaram, e o acesso à Justiça do Trabalho passou a exigir mais cuidado com provas e estratégia. Procurar orientação antes de aceitar qualquer proposta de rescisão costuma fazer diferença relevante no valor a receber.
Casos que atendemos
- Rescisão de contrato — cálculo e conferência das verbas rescisórias, homologação, saque de FGTS e guia do seguro-desemprego.
- Verbas não pagas — horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, intervalos não concedidos.
- Reconhecimento de vínculo empregatício — para quem trabalhou como “pejotizado” ou diarista mas preenchia os requisitos de emprego.
- Assédio moral e sexual no trabalho — indenização e rescisão indireta.
- Rescisão indireta — quando é o empregador quem descumpre o contrato a ponto de inviabilizar a continuidade (a “justa causa” da empresa).
- Estabilidade — gestante, acidentado, dirigente sindical, membro da CIPA.
- Acidente de trabalho — indenização pelo empregador e CAT/benefício previdenciário em paralelo.
- Defesa do empregador — quando a empresa é a parte reclamada.
Como conduzimos um caso trabalhista
Começamos pelo diagnóstico documental — contracheques, cartões de ponto, controle de jornada, mensagens, testemunhas — porque o processo trabalhista é vencido com prova. Em muitos casos, um acordo bem negociado antes do ajuizamento traz mais valor líquido e menos demora do que uma decisão após anos. Quando o acordo não é possível, preparamos a petição inicial com pedidos calibrados à realidade de prova de cada cliente.

