O que é essa área e quando procurar
O Direito Penal cuida da defesa de pessoas investigadas, acusadas ou condenadas por crimes. Atuamos sob orientação garantista: a presunção de inocência é regra de tratamento, o inquérito policial é peça meramente informativa e a acusação precisa provar o que alega além de qualquer dúvida razoável. Se você ou alguém da sua família foi intimado pela polícia, preso ou denunciado, procurar advogado é o primeiro ato de defesa.
Casos que atendemos
- Audiência de custódia — atendimento em até 24 horas após a prisão nas comarcas do interior de SP.
- Resposta à acusação (art. 396-A do CPP) e defesa preliminar na Lei de Drogas.
- Habeas corpus — liberdade provisória, trancamento de inquérito, correção de ilegalidades.
- Crimes comuns — furto, roubo, estelionato, lesão corporal, ameaça.
- Crimes de trânsito — embriaguez ao volante, lesão culposa e homicídio culposo.
- Tribunal do Júri — defesa plena em crimes dolosos contra a vida.
- Lei Maria da Penha — defesa do acusado e assistência à vítima.
- Execução penal — progressão de regime, livramento condicional, remição por estudo e trabalho, indulto.
Como conduzimos um caso criminal
A prioridade no início é dupla: garantir a liberdade (quando há prisão) e evitar que vícios do inquérito contaminem a fase judicial. Analisamos cadeia de custódia da prova, legalidade de buscas, regularidade de reconhecimentos e eventuais nulidades. Em todas as peças aplicamos o que há de mais recente na jurisprudência do STJ e do STF sobre garantias fundamentais.

